TJSP - 0006997-67.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006997-67.2024.8.26.0451 (processo principal 1006657-77.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Carla Maria de Melo Azevedo -
Vistos.
Verifico que os benefícios discutidos na presente ação, conforme sentença, foram o 637.015.893-7, que deve ser concedido no período entre o indeferimento e seu posterior deferimento administrativos, o 633.475.963-2 e o 637.912.706-6, que deveriam meramente ter sua natureza convertida para benefícios acidentários.
Quanto ao 637.015.893-7, ora se executam os atrasados referentes ao período.
Os benefícios 633.475.963-2 e 637.912.706-6 foram devidamente convertidos, constando a espécie de benefícios acidentários no próprio demonstrativo juntado pela exequente (fl. 61).
Tal é o escopo dos autos, que não versou sobre a implantação de benefício vigente, e especialmente deste incidente, que visa unicamente liquidar o valor das verbas atrasadas.
O cancelamento de qualquer benefício, ainda que indevido ou em decorrência de erro administrativo praticado pela autarquia no cumprimento das ordens emanadas deste processo, como sustenta a exequente, deve ser objeto de ação própria ou de discussão nos autos da ação que determinou sua implantação, conforme o caso.
Manifeste-se expressamente a exequente quanto à planilha de cálculo apresentada pelo INSS às fls. 46/56 no prazo de 15 dias.
No silêncio, os cálculos da autarquia serão homologados.
Ciência ao INSS do decidido.
Int. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP) -
18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP) Processo 0006997-67.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Maria de Melo Azevedo - Fls. 38/56: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). -
31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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