TJSP - 7003655-85.2012.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:01
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:25
Protocolo Juntado
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Oliveira Lima Santana (OAB 384989/SP) Processo 7003655-85.2012.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: Jose Arnaldo Manoel de Sa - 1- Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 239/240, e decorrido o prazo prescricional de 04 anos, contados do término do cumprimento da pena de prestação de serviços a comunidade em 15.09.2018 JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado relativa aos delitos previstos no artigo 303., parágrafo único, da Lei 9503/97, processo nº 0003812-46.2004.826.0152, que tramitou perante a Vara Criminal, Foro de Cotia-SP, pela prescrição da pretensão executória, com fundamento nosartigos 107,inciso IV, 109,inciso V,110, caput, e 115, todos do Código Penal.
Proceda a serventia as comunicações e anotações necessárias e junte-se a ficha atualizada.
A presente execução deve prosseguir no que tange ao restante da condenação - artigo 302, parágrafo único, inciso I da Lei 9503/97. 2- O pedido de redução do valor da prestação pecuniária já foi decidido e indeferido por este juízo.
No que tange ao pedido de parcelamento da prestação pecuniária de 50 salários mínimos, tendo em vista as dificuldades financeiras alegadas pelo executado,, defiro o pedido de parcelamento da prestação pecuniária em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com fundamento, por analogia, no artigo 50 do Código Penal, c.c. artigo 169, § 1º, da Lei de Execuções Penais.
Intime-se o sentenciado, pessoalmente/por meio de sua Defesa constituída, para realizar e comprovar o pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de falta grave e reconversão.
O pagamento poderá ser realizado, desde logo, através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção de depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda.
Não é necessário o comparecimento pessoal em cartório. É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. 3- Por fim, oficie-se com urgência o Detran para cumprimento da pena de suspensão de habilitação do direito de dirigir. -
31/03/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:31
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
07/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:55
Juntada de Petição de parecer
-
25/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 09:30
Mudança de Magistrado
-
13/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:28
Mudança de Magistrado
-
10/04/2024 14:06
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2022 21:07
Mudança de Magistrado
-
26/10/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
22/10/2021 00:00
Autos no Prazo
-
20/10/2021 00:00
Proferido Despacho
-
15/06/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 00:00
Autos no Prazo
-
04/07/2019 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2019.
-
03/07/2019 00:00
Proferido Despacho
-
02/07/2019 00:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/06/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
05/09/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2016 00:00
Autos no Prazo
-
18/10/2016 00:00
Proferido Despacho
-
17/10/2016 00:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/10/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
05/05/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2015 00:00
Proferido Despacho
-
16/10/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/10/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
07/04/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2014 00:00
Outros
-
26/09/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
25/09/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2014 00:00
Baixa M.P.
-
18/09/2014 00:00
Autos no M.P.
-
18/09/2014 00:00
Autos no M.P.
-
18/09/2014 00:00
Autos no M.P.
-
03/09/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
02/09/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2014 00:00
Outros
-
27/03/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
26/03/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2014 00:00
Outros
-
28/02/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
28/02/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2014 00:00
Baixa M.P.
-
24/02/2014 00:00
Autos no M.P.
-
10/02/2014 00:00
Outros
-
10/02/2014 00:00
Outros
-
04/10/2013 00:00
Outros
-
17/04/2013 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
15/04/2013 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
04/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2013 00:00
Baixa M.P.
-
01/04/2013 00:00
Autos no M.P.
-
27/03/2013 00:00
Baixa M.P.
-
25/03/2013 00:00
Autos no M.P.
-
22/03/2013 00:00
Outros
-
13/02/2013 00:00
Outros
-
01/06/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
25/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2012 00:00
Baixa M.P.
-
21/05/2012 00:00
Autos no M.P.
-
30/03/2012 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
27/12/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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