TJSP - 0041579-33.2003.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:55
Autos Destruídos
-
19/05/2025 16:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/05/2025 15:32
Declarada Decadência ou Prescrição
-
25/04/2025 10:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:54
Autos Destruídos
-
07/04/2025 13:54
Autos Destruídos
-
07/04/2025 04:17
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:56
Autos Destruídos
-
03/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB 212327/SP) Processo 0041579-33.2003.8.26.0224 - Execução Fiscal - Reqdo: Icla S/A Com.
Ind.
Imp.
Exp. - Arquivado Definitivamente - Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0027245-56.2024.8.26.2024, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Os autos foram distribuídos há mais de sete anos.
Nesse período, não foram realizadas diligências que viabilizassem a consecução de penhora útil ao pagamento do crédito.
Decorreu tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 40, § 4º, da Lei Federal n. 6.830/1980, à luz do enunciado da Súmula nº 314 do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Certifico que, nos termos dos itens 3.2.3 e 3.9 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Município de Guarulhos, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, houve renúncia ao prazo recursal das sentenças proferidas por meio do expediente citado anteriormente.
Em razão da renúncia acima, houve, pois, trânsito em julgado.
Ainda, não há custas a recolher.
Razões pelas quais realiza-se a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo. -
02/04/2025 12:52
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:52
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:17
Declarada Decadência ou Prescrição
-
26/02/2025 14:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/02/2025 14:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/02/2025 14:27
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/02/2025 14:27
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:27
Certidão Juntada
-
11/02/2025 14:27
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:27
Petição Juntada
-
11/02/2025 14:27
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:27
Certidão Juntada
-
11/02/2025 14:27
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:26
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:26
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:26
Certidão Juntada
-
11/02/2025 14:26
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:25
Petição Juntada
-
11/02/2025 14:25
Certidão Juntada
-
11/02/2025 14:25
Termo Digitalizado
-
11/02/2025 14:25
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:24
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:24
Certidão Juntada
-
11/02/2025 14:24
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:23
Certidão Juntada
-
11/02/2025 14:23
Petição Juntada
-
11/02/2025 14:23
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:23
Termo Digitalizado
-
11/02/2025 14:23
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:22
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:22
Certidão Juntada
-
11/02/2025 14:22
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:22
Petição Juntada
-
11/02/2025 14:22
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:21
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
11/02/2025 14:21
Termo Digitalizado
-
11/02/2025 14:20
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:20
Certidão Juntada
-
11/02/2025 14:20
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:20
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:20
Documento Juntado
-
11/02/2025 11:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/01/2025 14:54
Certidão - Análise Remota de Processo Físico Expedida
-
02/10/2024 16:02
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
-
02/10/2024 15:20
Processo Materializado
-
11/07/2024 11:55
Petição Juntada
-
06/07/2024 00:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/07/2024 00:34
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
-
08/04/2024 00:18
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 00:38
Suspensão do Prazo
-
20/07/2023 13:46
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/05/2023 10:56
Petição Juntada
-
14/05/2023 16:17
Determinado o arquivamento
-
12/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/11/2022 14:11
Processo Materializado
-
21/10/2022 12:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/11/2020 14:41
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/11/2020 14:41
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/11/2020 14:41
Processo Materializado
-
28/11/2020 14:41
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/11/2020 14:41
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/11/2020 14:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/11/2017 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 14:23
Remetido ao DJE
-
17/10/2017 10:41
Ato ordinatório
-
03/07/2017 13:55
Petição Juntada
-
01/03/2017 16:28
Petição Juntada
-
01/03/2017 16:28
Petição Juntada
-
01/03/2017 16:26
Petição Juntada
-
01/03/2017 16:25
Petição Juntada
-
02/02/2016 13:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/12/2015 12:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
02/12/2015 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2015 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2015 13:44
Conclusos para Sentença
-
13/05/2015 16:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/03/2015 14:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
23/01/2013 11:11
Mudança de Classe Processual
-
29/11/2011 00:00
Retorno do Setor
-
21/10/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
13/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
02/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
02/06/2011 00:00
Conclusos
-
28/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
21/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
29/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
19/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
14/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2009 00:00
Aguardando Retirada
-
01/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
06/12/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
03/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
04/07/2007 00:00
Conclusos para sentença
-
28/05/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
25/10/2005 00:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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