TJSP - 1059531-12.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:44
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:16
Recurso Interposto
-
05/05/2025 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Sellin Trevelin (OAB 471303/SP), Ana Claudia Ferreira Lopes (OAB 475839/SP) Processo 1059531-12.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raquel Cristina de Moraes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
P.I. -
23/04/2025 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 11:03
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:39
Conclusos para Sentença
-
10/04/2025 17:32
Réplica Juntada
-
21/03/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 11:11
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 13:36
Contestação Juntada
-
22/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/01/2025 14:13
Mandado de Citação Expedido
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21/01/2025 09:17
Remetido ao DJE
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21/01/2025 07:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/01/2025 11:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/01/2025 18:18
Certidão de Cartório Expedida
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10/01/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:49
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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