TJSP - 1017774-38.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Siqueira dos Santos (OAB 118577/SP), Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB 126682/SP), Ivo Papais Junior (OAB 152338/SP), Jose Augusto da Silva Junior (OAB 293094/SP) Processo 1017774-38.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Baratele Esteves - Reqdo: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que a parte autora nunca foi proprietária do veículo New Beetle, Renavam 226283410, placa ERL 6902, e, como consequência, anular TODOS os autos de infração lançados em seu nome em razão do veículo, todos os processos administrativos relativos ao veículo que resvalaram em seu direito de dirigir (especialmente o 186934/19 e 131441/19) e lançamentos tributários promovidos contra a parte autora em razão do mesmo bem.
Mantenho a antecipação já concedida, adaptada aos termos do presente dispositivo.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
23/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:16
Julgada Procedente a Ação
-
20/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:51
Ato ordinatório
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 11:32
Ato ordinatório
-
05/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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