TJSP - 1017796-90.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1017796-90.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, pelo que resolvo o contrato e consolido nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto a venda do bem pelo autor na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Nos termos do artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69, servirá a presente sentença como autorização para o DETRAN-SP expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, e proceder eventual desbloqueio de restrições judiciais vinculada a este processo.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa atualizado.
Tais verbas de condenação serão corrigidas monetariamente a partir desta data.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
24/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:33
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:55
Petição Juntada
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15/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
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15/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 10:34
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 10:54
Mandado Juntado
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24/01/2025 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/01/2025 14:51
Mandado Juntado
-
24/01/2025 14:51
Mandado Juntado
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15/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 17:52
Mandado Urgente Expedido
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13/01/2025 17:51
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:48
Certidão de Cartório Expedida
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13/01/2025 10:55
Petição Juntada
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08/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:25
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
26/12/2024 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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