TJSP - 1059009-82.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 13:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:15
Conclusos para Sentença
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25/04/2025 06:12
Embargos de Declaração Juntados
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24/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Brindo da Cruz (OAB 386022/SP) Processo 1059009-82.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Decio Thoni - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
23/04/2025 11:03
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 10:13
Julgada improcedente a ação
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14/02/2025 11:23
Conclusos para Sentença
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13/02/2025 10:36
Réplica Juntada
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22/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:50
Remetido ao DJE
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21/01/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 13:35
Contestação Juntada
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16/01/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 09:43
Mandado de Citação Expedido
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14/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:17
Remetido ao DJE
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10/01/2025 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:36
Emenda à Inicial Juntada
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18/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:24
Remetido ao DJE
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16/12/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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