TJSP - 1004277-78.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leticia Tenfen (OAB 233957/SP) Processo 1004277-78.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oswaldo Sylvio Gambarini, Joaquim das Neves -
Vistos.
Fls. 202: Prevalecem as razões de decidir lançadas na decisão recorrida, pois mais adequadas ao caso.
A questão fática relacionada à área do imóvel e padrão do imóvel depende de dilação probatória e não foi demonstrado que o IPTU 2025 tenha sido objeto de cobrança após a impugnação de fls. 51.
Além disso, o contexto fático e probatório atual não diverge daquele em que proferida a decisão.
Assim, mantenho a decisão agrava, reiterando seus fundamentos.
Fls. 217/221: Às partes a respeito do indeferimento da tutela provisória recursal.
Prossiga-se, aguardando o decurso do prazo para contestação.
Intime-se. -
02/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Decisão
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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