TJSP - 1006133-75.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP) Processo 1006133-75.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rubem Dias Barbosa - Ordem nº 2025/000743
Vistos.
Tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observados o prazo em dobro para a Fazenda Pública e suas respectivas autarquias e fundações (art. 183 do CPC).
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 CPC.
Intime-se.
Piracicaba, 28 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 08:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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