TJSP - 1005680-34.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:39
Ato ordinatório
-
07/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 13:07
Ato ordinatório
-
08/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:26
Ato ordinatório
-
15/04/2025 14:23
Expedição de Alvará.
-
15/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:34
Ato ordinatório
-
15/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Doroteia Emilia Moro E Arle (OAB 251554/SP) Processo 1005680-34.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Invtante: Juliano Rodrigues de Lima, Matheus Gabriel Pitombeira de Lima, Miguel Felipe Pitombeira de Lima -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio, anotando que aos requerentes eles já foram deferidos.
Trata-se do arrolamento comum dos bens deixados por Rita Pitombeira de Lima, com declarações e partilha consensuais a fls. 19/26, na forma da lei (arts. 664, 665 e 667, todos do Código de Processo Civil), que obteve a aprovação do Ministério Público.
Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro.
Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s).
Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica.
Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência , expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha.
Expeça(m)-se também alvará(s) para que o inventariante possa levantar 1/2 dos saldos se FGTS, verbas rescisórias e contas bancárias e a transferir a outra metade para conta judicial vinculada ao feito, à disposição da Justiça, para levantamento oportuno, em benefício dos menores.
As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos.
Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024).
Anoto que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda.
O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. -
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:10
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
31/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de parecer
-
11/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:11
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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