TJSP - 1000169-78.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:55
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 10:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB 271297/SP), Pedro Augusto Giunti Caruzo de Araújo (OAB 505695/SP) Processo 1000169-78.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joyce Silva Amorim - Reqdo: Banco Andbank (Brasil) S.a, Créditas Soluções Financeiras Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para: 1 DECLARAR a inexistência das dívidas que integram o objeto da lide, nos termos da fundamentação retro; 2 CONDENAR ambos os réus, solidariamente, a excluírem, em definitivo, o nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito em que tiver sido incluído, em razão dos débitos em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias cabíveis, a serem cominadas em caso de descumprimento; 3 CONDENAR ambos os réus, solidariamente, a pagarem à parte autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por dano moral, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação retro.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/95). -
24/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:47
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 09:21
Conclusos para Sentença
-
02/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:12
Réplica Juntada
-
20/03/2025 15:44
Especificação de Provas Juntada
-
07/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:52
Contestação Juntada
-
18/02/2025 10:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/02/2025 10:41
Petição Juntada
-
11/02/2025 11:36
Ofício Juntado
-
07/02/2025 16:32
Ofício Urgente Expedido
-
06/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 15:36
Mandado de Citação Expedido
-
06/02/2025 15:36
Mandado de Citação Expedido
-
06/02/2025 13:59
Documento Juntado
-
06/02/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 20:00
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:20
Petição Juntada
-
30/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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