TJSP - 0021618-47.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:28
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
02/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/06/2025 09:46
Mudança de Magistrado
-
31/05/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:24
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Siqueira Camargo (OAB 172235/SP), Luiz Gonzaga de Oliveira (OAB 223121/SP) Processo 0021618-47.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Dirceu Leite da Silva - Espólio, Marilene Gomes de Oliveira Leite, Gustavo Alves da Silva - Exectdo: Luiz Gonzaga de Oliveira, Luiz Gonzaga de Oliveira - Autos nº 2019/000712 (Número do Processo na Vara).
Vistos.
Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias.
Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários.
Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida.
Acaso decorra o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito.
Intimem-se.
Campinas, 10 de fevereiro de 2025. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 10:51
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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