TJSP - 1019003-67.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:15
Petição Juntada
-
13/05/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 15:36
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Andre Copcinski (OAB 114443/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 1019003-67.2023.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Aline Roberta Fernandes de Brito - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Autos nº 2023/001098.
Vistos.
Aline Roberta Fernandes de Brito ajuizou a presente demanda em face de Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico.
A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, contudo, decorrido o prazo fixado ela não se manifestou, quedando-se inerte.
O não recolhimento das custas devidas, em razão do artigo 4o da Lei Estadual n.º 11.608/03, traduz-se na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conduzindo-o à extinção.
O pedido de reconsideração, a despeito de descabido, equipa-se a sua inércia, eis que não houve o recolhimento das custas que havia sido determinado judicialmente.
Assim sendo, ausente se faz o pressuposto processual de validade petição inicial apta.
Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, indeferindo a petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso IV e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 16 de abril de 2025. -
23/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/04/2025 16:46
Conclusos para Sentença
-
06/02/2025 13:56
Contestação Juntada
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16/09/2024 16:05
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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05/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:16
Petição Juntada
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26/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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01/08/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 09:58
Mudança de Magistrado
-
04/05/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 11:23
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:51
Mudança de Magistrado
-
02/05/2023 19:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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