TJSP - 1500190-77.2016.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:52
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Iotti Cruz (OAB 337615/SP), José Augusto Silva Gomes (OAB 358156/SP) Processo 1500190-77.2016.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Franco Moraes Neto -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas pela parte executada: 1) Taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual nº 11.608/03: 1.1 Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1.2 Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 2) Despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º), referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, que deverão ser recolhidas pela Guia FEDTJ - Código 434-1 (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º), por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s), por publicação no DJe, ou, caso contrário, por carta com AR, para o endereço da parte executada constante dos autos, onde houver citação/intimação válida.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado ao Cartório da Vara Única, no balcão, presencialmente, ou por e-mail ([email protected]), ou, se houver procurador constituído, por petição, em todos os casos no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação para recolhimento.
Devolvida a carta e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sem notícia do recolhimento das custas devidas, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 2º).
Se comprovado o recolhimento, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Na hipótese de inexistirem dados suficientes que permitam a expedição de certidão para inscrição em Dívida Ativa, remetam-se os autos à fila (23) Processo Suspenso, com a anotação de CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003.
Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independentemente de qualquer formalidade.
Considerando o regular recolhimento das custas processuais (fls. 42), nada mais a prover.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
P.I.C. -
01/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 21:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:15
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
31/10/2024 20:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 19:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:19
Certidão Juntada
-
30/10/2024 15:14
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/10/2024 17:18
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 17:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2024 17:51
Processo Suspenso por 1 ano
-
25/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:19
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
24/03/2023 16:00
Documento Juntado
-
09/01/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 12:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
25/12/2022 03:10
Suspensão do Prazo
-
04/12/2022 01:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/11/2022 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/08/2022 17:07
Petição Juntada
-
02/08/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/07/2022 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
22/04/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/01/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 13:35
Petição Juntada
-
09/09/2020 10:55
Petição Juntada
-
09/09/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 09:44
Remetido ao DJE
-
14/08/2020 11:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/08/2020 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2020 12:37
Proferido Despacho
-
30/07/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:27
Petição Juntada
-
17/07/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 10:25
Remetido ao DJE
-
13/07/2020 13:28
Proferido Despacho
-
10/07/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 10:17
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 15:17
Petição Juntada
-
21/05/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 17:16
Remetido ao DJE
-
15/05/2020 10:01
Ato ordinatório
-
11/05/2020 11:52
Petição Juntada
-
05/05/2020 00:00
AR Positivo Juntado
-
23/04/2020 15:21
Carta de Citação Expedida
-
09/05/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 12:25
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 12:24
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 12:24
Remetido ao DJE
-
07/05/2019 18:51
Proferido Despacho
-
02/05/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 09:55
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
23/07/2018 09:57
Pedido de Penhora Juntado
-
24/06/2018 23:34
Suspensão do Prazo
-
23/12/2017 08:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/12/2017 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2017 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2017 16:41
Ato ordinatório
-
24/02/2017 00:00
AR Negativo Juntado
-
17/01/2017 09:57
Carta de Citação Expedida
-
10/01/2017 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2016 18:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008044-76.2024.8.26.0451
Maria de Lourdes Santin Salvato
Valdemir de Mello
Advogado: Alex Donizete Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 21:50
Processo nº 1500048-73.2016.8.26.0146
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Terracor Industria e Comercio LTDA
Advogado: Romualdo Devito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1000862-33.2023.8.26.0394
Editora Napoleao LTDA
Gyselle Ribeiro de Carvalho Oliveira
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 10:31
Processo nº 1013751-25.2024.8.26.0510
Andre Luiz Bueno de Sousa
Isaac Andreoli Biscaro
Advogado: Janderson de Paula Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2024 19:15
Processo nº 0000521-52.2024.8.26.0050
Edivaldo dos Santos Ribeiro
Advogado: Patricia Viana Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 13:04