TJSP - 0008044-76.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008044-76.2024.8.26.0451 (processo principal 1013948-31.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de Lourdes Santin Salvato - - Jose Francisco Salvato - Valquiria Aparecida Cardoso Daniel de Mello - - Valdemir de Mello -
Vistos. 1- A imissão na posse do imóvel e o pagamento de valores em desfavor dos executados foram determinados em sentença, título judicial que se executada. 2- Assim, defiro a expedição do mandado de imissão dos exequentes na posse do bem, após recolhimento das diligências, bem como defiro a tentativa de ativos financeiros on-line via SISBAJUD, após recolhimento das taxas.
Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser a parte executada intimada à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: ALEX DONIZETE PEREZ (OAB 338324/SP), JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP), WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP), WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP), ALEX DONIZETE PEREZ (OAB 338324/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Fabiana Vianna Manole (OAB 150969/SP), Heliana de Angelis (OAB 189576/SP), Alex Donizete Perez (OAB 338324/SP) Processo 0008044-76.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Francisco Salvato, Maria de Lourdes Santin Salvato - Exectdo: Valdemir de Mello, Valquiria Aparecida Cardoso Daniel de Mello -
Vistos. 1- Fls. 66/78: todas as questões anteriores à formação do título judicial restaram superadas.
O presente incidente limita-se ao cumprimento da sentença de fls. 123/127,mantida em grau de recurso.
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. 2- Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo. -
31/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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