TJSP - 0000224-58.2025.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP) Processo 0000224-58.2025.8.26.0584 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Simone Aguiar Bonatto - Vistos, Considerando a isenção prevista no artigo 6º da Lei no11.608/2003, que não sofreu alteração: Artigo 6° -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária, não se justifica o recolhimento das custas pelo credor, na medida em que não teria o direito ao reembolso da devedora.
A taxa na distribuição do cumprimento de sentença somente fará sentido, justificando-se, em respeito ao princípio da causalidade, se o credor puder cobrar do executado o correspondente reembolso, visto que o real sujeito passivo da obrigação é o executado, mas, no caso, isento por expressa previsão legal.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos.
Com a impugnação intime-se o autor para se manifestar em dez dias.
Após, tornem-me conclusos para análise da impugnação ou eventual homologação do cálculo.
Int. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:45
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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