TJSP - 0000225-43.2025.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP) Processo 0000225-43.2025.8.26.0584 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Inácio Lucena - Vistos, Considerando a isenção prevista no artigo 6º da Lei no11.608/2003, que não sofreu alteração: Artigo 6° -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária, não se justifica o recolhimento das custas pelo credor, na medida em que não teria o direito ao reembolso da devedora.
A taxa na distribuição do cumprimento de sentença somente fará sentido, justificando-se, em respeito ao princípio da causalidade, se o credor puder cobrar do executado o correspondente reembolso, visto que o real sujeito passivo da obrigação é o executado, mas, no caso, isento por expressa previsão legal.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos.
Com a impugnação intime-se o autor para se manifestar em dez dias.
Após, tornem-me conclusos para análise da impugnação ou eventual homologação do cálculo.
Int. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000224-58.2025.8.26.0584
Simone Aguiar Bonatto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 16:19
Processo nº 0007764-25.2024.8.26.0510
Luiz Gonzaga Bovo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 13:09
Processo nº 1059246-87.2022.8.26.0114
Marta Mariano Mendes
Alaide Candida Pereira Oliveira
Advogado: Carolina Almeida Lima Sanchez Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 15:39
Processo nº 1000958-81.2024.8.26.0695
Lucas Santos de Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 18:00
Processo nº 0000957-55.2014.8.26.0084
Real Sociedade Portuguesa Beneficencia
Areli Barros Antualpa
Advogado: Demian Dimaura Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2014 14:59