TJSP - 0007919-52.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:13
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
18/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:33
Determinado o arquivamento
-
17/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Santos Bazarin (OAB 236934/SP), Claudio Zirpoli Filho (OAB 238003/SP), Elvira Julia Molteni Pavesio (OAB 26621/SP), Adriano Hisao Moyses Kawasaki (OAB 300198/SP), Pavesio Advogados Associados (OAB 3102/SP) Processo 0007919-52.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PETERSON NOGUEIRA COIMBRA., Sandra Regina Veiga - Exectdo: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA. -
Vistos.
Fls. 108/109: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 96 padece dos vícios de omissão. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não merece correção a sentença embargada.
Isso porque, óbvio e ululante que, se a obrigação de fazer foi cumprida, não há razão de permanecerem os efeitos da tutela anteriormente deferida, não sendo necessária expressa manifestação do juízo.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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