TJSP - 1003128-70.2022.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Gustavo Fabricio Domingos Cassimiro (OAB 342993/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Marcelo Bortoleto Del Rio (OAB 413261/SP) Processo 1003128-70.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima da Silva - Reqdo: BANCO BMG S/A, Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
Fls. 266/267: Ciência autora sobre o documento juntado retro.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:58
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:00
Realizado cálculo de custas
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25/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2023 23:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/01/2023 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/12/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 16:18
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 08:18
Conclusos para despacho
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05/08/2022 18:18
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
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22/07/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 03:27
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
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24/06/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 18:32
Expedição de Carta.
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22/06/2022 18:32
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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