TJSP - 1012340-66.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 18:45
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 14:23
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1012340-66.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) (REsp 1418593), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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