TJSP - 1005772-16.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005772-16.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Portal Quinta das Oliveiras - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos, Ciente do laudo de fls. 316/321.
Homologo o valor apresentado a fl.319, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável.
Após a edição dos provimentos CSM 2.614/2021 e Provimento CG nº 19/2021, exige-se que a nomeação deva recair em pessoa física, leiloeiro público com matrícula na JUCESP, com comprovado exercício profissional por não menos que três anos.
Assim, nomeio CARLOS CAMPANHÃ como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E.
CGJ.
Procedam-se às anotações necessárias.
A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: AMANDA AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29775/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), CONRADO BURGOS TAKAHASHI GARCIA (OAB 410652/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005772-16.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Portal Quinta das Oliveiras - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos, Fls.310/311: antes de se designar leilão necessária se faz a avaliação do imóvel, que deve ser devidamente homologado.
Tendo o requerente indicado, nomeio com avaliador CARLOS CAMPANHÃ.
Intime-se para que se manifeste, no prazo de 15 dias, se aceita o mister que lhe foi confiado, devendo indicar o valor de seus honorários, que serão arcados pelo autor.
Int. - ADV: AMANDA AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29775/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), CONRADO BURGOS TAKAHASHI GARCIA (OAB 410652/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Amaral Sociedade de Advogados (OAB 29775/SP) Processo 1005772-16.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Quinta das Oliveiras - Fls. 239/242: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Condomínio Portal Quinta das Oliveiras em que se alega a existência de vício elencado no artigo 1.022 do CPC, na modalidade contradição. É o relatório.
Decido.
A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado.
Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos. -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:27
Penhora Deferida
-
21/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 22:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:24
Ato ordinatório
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/02/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:50
Ato ordinatório
-
24/01/2024 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:49
Decisão Determinação
-
21/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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