TJSP - 1027785-14.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
26/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 02:12
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 21:18
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida do Nascimento (OAB 150358/SP) Processo 1027785-14.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Lencina Pereira da Silva -
Vistos.
Fls. 135/136: Recebo como emenda à inicial, retificando o valor da causa para R$ 202.518,55 (duzentos e dois mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos).
Vislumbro, no caso em tela, o preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão do pedido antecipatório.
Considerando que a autora pretende a rescisão contratual, não há razão para que continue com o pagamento das parcelas vincendas do contrato de financiamento.
Isto posto, concedo a tutela antecipada para determinar que a parte ré que se abstenha de cobrar da autora as parcelas vencidas e vincendas do contrato em debate, bem como se abstenha de apontar o nome desta nos órgãos de proteção ao crédito com relação a estes valores, até o julgamento da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO, bastando ao autor imprimi-la e encaminha-la àparte ré, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias.
Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.
CITE-SE a(o) ré(u), por carta (AR-Digital Com.
CG 165/2014), consignando que a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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