TJSP - 1005112-55.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 04:12
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 11:13
Autos no Prazo
-
26/09/2024 09:16
Autos no Prazo
-
05/04/2024 00:24
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 09:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/02/2024 08:17
Conclusos para Sentença
-
20/02/2024 17:05
Petição Juntada
-
19/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2024 16:00
Especificação de Provas Juntada
-
17/01/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
07/01/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:25
Réplica Juntada
-
29/11/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2023 10:37
Especificação de Provas Juntada
-
09/11/2023 00:49
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 15:13
Petição Juntada
-
26/10/2023 17:16
Petição Juntada
-
18/10/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:26
Réplica Juntada
-
17/10/2023 09:25
Réplica Juntada
-
29/09/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:01
Contestação Juntada
-
26/09/2023 15:20
Contestação Juntada
-
06/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
02/09/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
23/08/2023 15:15
Carta Expedida
-
23/08/2023 15:15
Carta Expedida
-
23/08/2023 15:15
Carta Expedida
-
23/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Moroso Andraus Domingues (OAB 337236/SP) Processo 1005112-55.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana de Almeida Costa -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Carta digital automática.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001937-11.2012.8.26.0233
Santander Leasing S/A - Arrendamento Mer...
Adriana Cristina Carrino
Advogado: Vinicius Morais Valladares Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2012 17:38
Processo nº 1002864-51.2023.8.26.0272
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Laura Guerreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 14:34
Processo nº 1011882-18.2023.8.26.0007
Sul America Companhia de Seguro Saude
Paula Cristina Franco
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 11:31
Processo nº 0000407-85.2023.8.26.0588
Luciana Maria Malagutti Barion
Prefeitura Municipal de Divinol Ndia
Advogado: Marcos Vinicius Quessada Apolinario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 09:58
Processo nº 1035826-38.2021.8.26.0001
Telhadao Comercial LTDA
Telhados Confianca - Comercio, Manutenca...
Advogado: Fernando Nabais da Furriela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2021 16:01