TJSP - 1002141-32.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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10/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 09:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2023.
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21/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Cardoso Labigalini (OAB 273970/SP), Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 448207/SP) Processo 1002141-32.2023.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Rovilson Fasoli - Reqda: Nicolly Giraldi Fasoli -
Vistos.
I - Considerando os documentos juntados e a natureza da ação, concedo à parte ré os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Rechaço a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedida ao requerente.
O conjunto dos elementos objetivos constantes dos autos permite inferir que a parte autora ostenta uma situação econômico-financeira compatível com a pobreza declarada.
Com efeito, a parte autora afirma, já na inicial da ação, não possuir condições financeiras e juntou documentos que comprovam seus recursos financeiros.
Ademais disso, a parte requerida não trouxe aos autos prova capaz de infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da afirmação prestada pela parte autora.
Portanto, diante da peculiaridade do caso concreto e em face dos documentos juntados, demonstrando a situação econômica da parte autora, é de rigor a manutenção do benefício outrora concedido para possibilitar o acesso ao Poder Judiciário, cuja garantia está preconizada pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
III - A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhida, uma vez que preenche os requisitos legais, possibilitando à parte ré exercer amplamente seu direito de defesa.
IV - No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos.
Declaro, portanto, saneado o feito.
V - Consiste o ponto controvertido na alteração da possibilidade do requerente que justificaria a diminuição dos alimentos fixados judicialmente.
VI - Para dirimi-lo revela-se mais adequada a prova documental, dotada de maior poder de convencimento.
Nesta esteira, entendo que a prova oral é impertinente ao desate da lide, já que se mostra permeada de subjetivismo, é imprecisa e é sempre fornecida por pessoas tão próximas às partes que colocam em dúvida a credibilidade da prova.
Portanto, rejeito o pedido de produção de prova oral.
VII - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de novos documentos.
VIII - Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação e, após, sigam os autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
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16/08/2023 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/07/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:20
Juntada de Mandado
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14/07/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 15:39
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/08/2023 02:00:00, 1ª Vara.
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04/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 12:33
Conclusos para despacho
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26/06/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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