TJSP - 0003183-94.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Geraldo Simao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:23
Prazo
-
23/05/2025 18:41
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
21/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:15
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
21/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 17:32
Acórdão registrado
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16/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/05/2025 16:49
Julgado virtualmente
-
13/05/2025 14:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/05/2025 14:36
Despacho
-
12/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 19:06
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
02/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:16
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
23/04/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/04/2025 20:43
Despacho
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
-
02/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza de Fátima Carlos (OAB 321123/SP) Processo 0003183-94.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: GILVAN BEZERRA DE LIMA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
01/04/2025 17:29
Processo Cadastrado
-
01/04/2025 15:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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