TJSP - 1060961-57.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 12:03
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2025 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Mendes Batista (OAB 311600/SP) Processo 1060961-57.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Cleide Neri de Lima - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
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02/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 09:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
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26/02/2025 15:37
Petição Juntada
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22/01/2025 16:02
Arquivado Provisoriamente
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22/01/2025 16:02
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2025 15:56
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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19/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:32
Remetido ao DJE
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17/12/2024 16:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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17/12/2024 15:30
Conclusos para Sentença
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17/12/2024 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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13/12/2024 10:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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09/12/2024 12:25
Petição Juntada
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29/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
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28/11/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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