TJSP - 0003018-47.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Waldir Sebastiao de Nuevo Campos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:43
Prazo
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 20:12
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:03
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
20/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:28
Acórdão registrado
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14/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/05/2025 18:50
Julgado virtualmente
-
09/05/2025 14:11
Julgamento Virtual Iniciado
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07/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:22
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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29/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:19
Parecer - Prazo - 10 Dias
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16/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/04/2025 15:54
Despacho
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
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02/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Teixeira Cavalcante Neto (OAB 17677/CE) Processo 0003018-47.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: FRANCISCO MATIAS LIMA NOGUEIRA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
01/04/2025 12:42
Processo Cadastrado
-
01/04/2025 09:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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