TJSP - 1006644-52.2022.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:54
Arquivado Provisoriamente
-
03/02/2025 16:54
Expedição de documento
-
05/11/2024 01:42
Publicação
-
04/11/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
04/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:17
Conclusos
-
02/10/2024 09:38
Conclusos
-
02/10/2024 09:37
Decurso de Prazo
-
14/08/2024 01:01
Publicação
-
13/08/2024 00:00
Remetidos os Autos
-
12/08/2024 15:26
Ato ordinatório
-
12/08/2024 15:25
Mandado devolvido
-
11/03/2024 13:02
Expedição de documento
-
09/02/2024 16:52
Ato ordinatório
-
27/11/2023 10:14
Mandado devolvido
-
10/11/2023 23:21
Ato ordinatório
-
05/10/2023 16:19
Expedição de documento
-
12/09/2023 09:52
Ato ordinatório
-
24/08/2023 14:58
Documento Juntado
-
24/08/2023 14:58
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:01
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP) Processo 1006644-52.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cruz Azul de São Paulo - Tendo em vista que o réu não está elencado no rol descrito nos parágrafos segundo e quarto do Art. 248 do CPC, a Carta de Citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos, de modo que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça.
Assim, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da GRD necessária (excetuando-se beneficiários da justiça gratuita), no prazo de 15 dias, para expedição de mandado no endereço de recebimento da carta pelo terceiro ou ainda outros a serem devidamente indicados, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora.
Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 13:42
Ato ordinatório
-
10/08/2023 15:06
Documento Juntado
-
08/07/2023 06:05
Documento Juntado
-
07/07/2023 05:05
Documento Juntado
-
06/07/2023 04:06
Documento Juntado
-
26/06/2023 15:58
Expedição de documento
-
26/06/2023 15:58
Expedição de documento
-
26/06/2023 15:58
Expedição de documento
-
26/06/2023 15:58
Expedição de documento
-
23/06/2023 10:01
Ato ordinatório
-
02/06/2023 16:09
Petição Juntada
-
31/05/2023 01:28
Publicação
-
30/05/2023 12:00
Remetidos os Autos
-
30/05/2023 11:15
Ato ordinatório
-
30/05/2023 10:27
Documento Juntado
-
30/05/2023 10:27
Documento Juntado
-
30/05/2023 10:27
Documento Juntado
-
17/02/2023 17:14
Petição Juntada
-
08/02/2023 01:06
Publicação
-
07/02/2023 05:01
Remetidos os Autos
-
06/02/2023 17:41
Ato ordinatório
-
06/02/2023 17:40
Documento Juntado
-
06/02/2023 17:40
Documento Juntado
-
16/09/2022 01:05
Publicação
-
15/09/2022 00:01
Remetidos os Autos
-
14/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:07
Conclusos
-
02/09/2022 12:22
Conclusos
-
31/08/2022 16:44
Documento Juntado
-
31/08/2022 16:44
Petição Juntada
-
25/08/2022 01:04
Publicação
-
24/08/2022 00:01
Remetidos os Autos
-
23/08/2022 14:56
Ato ordinatório
-
23/08/2022 14:53
Documento Juntado
-
23/08/2022 14:53
Documento Juntado
-
23/08/2022 14:53
Documento Juntado
-
23/08/2022 14:53
Protocolizada Petição
-
14/08/2022 03:12
Ato ordinatório
-
17/05/2022 14:21
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 13:15
Conclusos
-
28/04/2022 17:32
Conclusos
-
26/04/2022 15:00
Petição Juntada
-
26/04/2022 01:45
Publicação
-
25/04/2022 13:31
Remetidos os Autos
-
25/04/2022 13:26
Ato ordinatório
-
06/04/2022 06:09
Documento Juntado
-
29/03/2022 02:50
Publicação
-
28/03/2022 00:02
Remetidos os Autos
-
25/03/2022 16:54
Expedição de documento
-
25/03/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 16:39
Conclusos
-
22/03/2022 17:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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