TJSP - 0001191-79.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Estevan Venturini Cabau (OAB 311460/SP), Roberta Aline Bitencorte Alexandre (OAB 323178/SP) Processo 0001191-79.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Delfino Guerino, Sidneia Cruz Guerino - Exectdo: Construtora Centro Paulista Eireli, Emais Urbanismo Morumbi SPE Ltda -
Vistos. 1- Mantenho aos exequentes os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos principais.
Anote-se. 2- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), através da publicação desta decisão no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 78.310,33), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 07:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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