TJSP - 1001780-18.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1001780-18.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp -
Vistos.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) por CARTA AR, para o pagamento, em 15 dias, da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários de advogado da parte autora no correspondente a 5% do valor atribuído à causa, hipótese em que, pago o débito no prazo legal, ficará(ão) desobrigado(a)(s) das custas processuais.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte autora, com a sua anotação no sistema informatizado.
O(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão), dentro do mesmo prazo legal de 15 dias, interpor embargos independente de prévia segurança do juízo ou de pagamento.
No prazo para pagamento ou interposição de embargos, reconhecendo o débito cobrado e comprovando o depósito de 30% do total, acrescido da honorária do patrono do autor, poderá(ão) o(a)(s) réu(ré)(s) requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, sucessivas e consecutivas, sem prejuízo dos encargos moratórios vincendos.
O não pagamento do débito, a ausência de oferta de parcelamento ou a não interposição dos embargos implicará em preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, prosseguindo-se em execução de sentença.
Expeça-se e providencie-se o necessário.
Ressalvados os casos de gratuidade antes deferida ou se já recolhidas, deve a parte autora providenciar o recolhimento das despesas para a expedição de carta AR.
Int. -
23/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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