TJSP - 0004363-18.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004363-18.2024.8.26.0510 (processo principal 1002788-55.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Pôlonia - Maria Francisca Sousa Costa -
Vistos.
Petição de fls. 106: ciente.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo de fls. 107/114 celebrado entre as partes nesta ação.
Após a juntada do MLE pelo exequente, levante-se o valor transferido em nome deste, conforme cláusula 3, letra "b" do acordo (fls. 107).
Suspendo o curso do processo até cumprimento do acordo ou, eventualmente, provocação.
Prazo final do acordo: 01/09/2025.
Intimem-se e aguarde-se em cartório.
Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pela satisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste Cumprimento às fls. 18/20. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), LÚCIO DE QUEIROZ DELFINO (OAB 111564/MG), MARIA FRANCISCA SOUSA COSTA -
21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:39
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
18/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 06:01
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 08:47
Petição Juntada
-
10/04/2025 06:57
Certidão Juntada
-
09/04/2025 16:22
Carta de Intimação Expedida
-
09/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 15:36
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio de Queiroz Delfino (OAB 111564/MG), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), Maria Francisca Sousa Costa - réu-revel Processo 0004363-18.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Pôlonia - Exectdo: Maria Francisca Sousa Costa -
Vistos.
Resultado Sisbajud (fls. 49/67): ciência à exequente do bloqueio dos valores encontrados na conta bancária de titularidade da executada Maria Francisca (R$697,45 - fls. 50, R$1700,88 - fls. 60 e R$664,07 - fls. 64).
Os valores irrisórios (R$18,93 - fls. 57) foram desbloqueados.
Intime-se a executada, por carta, da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação (artigo 854, §3º do CPC), devendo a exequente recolher as custas para o ato.
No mais, fica a credora intimada do resultado da pesquisa realizada via Renajud (fls. 68/69), bem como de que não foi localizada declaração de bens em nome da executada, via Infojud (fls. 70).
Intime-se. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:38
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:38
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:37
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:37
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:37
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:37
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:37
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/03/2025 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 10:37
Petição Juntada
-
24/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:14
Petição Juntada
-
11/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
18/09/2024 04:39
Certidão Juntada
-
17/09/2024 14:34
Carta de Intimação Expedida
-
12/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 09:28
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2024 09:17
Petição Juntada
-
26/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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