TJSP - 1000799-77.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000799-77.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 62/101: diante da juntada do Termo Apartado de Endosso em Preto, defiro a alteração do polo ativo desta ação, passando a figurar como requerente, Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.
Anote-se.
Fls. 102: defiro.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000799-77.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Após o recolhimento da taxa pertinente, promova a Serventia ao bloqueio, via Renajud, de circulação do veículo, objeto desta ação.
Observo que, de acordo com o Art. 9º, do Regimento Renajud (versão 1.0), a restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional,autorizando o recolhimento do bem a depósito.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias, promovendo o necessário para o cumprimento da liminar deferida.
Intime-se. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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