TJSP - 1003162-37.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Uehara dos Santos (OAB 193358/SP) Processo 1003162-37.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Antonio Arruda Santos - Ausente garantia, DEFIRO LIMINARMENTE o DESPEJO dos réus, concedidos 15 dias para desocupação voluntária, nos termos do art.59 §1º IX da Lei n° 8245/91.
Para tanto, fixo caução no valor de 3 aluguéis, que deverá ser depositado nos autos no prazo de 05 dias.
ADVIRTAM-SE os locatários de que os bens móveis não removidos serão tidos por abandonados.
Poderão os locatários evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos atrasados (aluguéis e encargos contratuais de mora) mais honorários de 20% do valor total devido.
CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), e notifiquem-se eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel descrito na inicial, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:29
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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