TJSP - 0001893-77.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001893-77.2025.8.26.0510 (processo principal 1003060-49.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Petição de fls. 27: nada a prover.
Este Cumprimento tem como objeto a condenação do executado conforme sentença de fls. 126/128 dos autos principais.
O advogado exequente não trouxe aos autos a cobrança dos honorários, conforme planilhas de fls. 02 e 11.
Assim, o advogado exequente deve inaugurar novo Cumprimento de Sentença para a cobrança de seus honorários.
Cumpra o exequente a Decisão de fls. 23, juntando aos autos o formulário MLE e manifestando-se sobre a satisfação da dívida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 16:53
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 13:22
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 0001893-77.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Japao - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Certidão de fls. 03: ciente.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.), com base na Lei nº 17.785/2023 e Comunicado sob nº 951/2023.
O executado será intimado na pessoa de seus advogados.
Intime-se. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:23
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:17
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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