TJSP - 1504790-74.2025.8.26.0228
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
15/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:52
Recebido o recurso
-
05/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Alvará.
-
28/04/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:34
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
28/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Erica Aparecida de Freitas (OAB 499463/SP) Processo 1504790-74.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDMILSON FARIAS QUEIROZ, MARCELO RODRIGO MEDEIROS BITTENCOURT -
Vistos.
Indefiro a pretensão da Defesa quando postula justiça gratuita no bojo de petição, na medida em que não me conformo com a singela alegação de pobreza, como forma de evidenciar a hipossuficiência econômica alegada, sem demonstração disso, sequer palidamente.
Aliado, o acima explanado, ao fato de os acionados terem se valido de advogado particular (o que é indicativo de capacidade econômica, na medida em que é vedado aos profissionais da advocacia cobrarem honorários em valor inferior à Tabela da OAB/SP).
Considerando que a testemunha Ninah Guerra reside no município de Araras, autorizo a participação da depoente por meio remoto.
Encaminhe-se-lhe link de acesso ao ato (19 99366-0602, [email protected]).
Edmilson Farias Queiroz e Marcelo Rodrigo Medeiros Bittencourt, estão sendo processados perante este Juízo, segundo a denúncia, por, no dia 19 de fevereiro de 2025, nesta cidade, agindo em concurso e com unidade de desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita consistente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em dinheiro; bem como joias diversas consistentes em 01 (um) anel; 04 (quatro) colares; 10 (dez) pulseiras e 02 (dois) pares de brincos, em prejuízo de Keiko Onotera (72 anos), induzindo-a em erro, mediante o ardil (fls. 153/155).
Instado o Ministério Público quanto à possibilidade de proposta de acordo de não persecução penal aos acionados o Parquet apresentou justificativa fundada quanto ao não oferecimento (fls. 151/152 e 253/255).
Insurge-se a Defesa do entendimento do Ministério Público de piso e deste Juízo e requer a remessa dos autos ao Procurador Geral da Justiça. É o resumo do necessário.
Ante o disposto no § 14, artigo 28-A, do Código de Processo Penal (No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código), ENCAMINHEM-SE os autos ao d.
Procurador Geral de Justiça, cadastrando o feito na PlataformaAtendimento ao Órgão Externo, através do linkhttps://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao/OrgaoExterno/Manifestacao/IncluirNovaManifestacao,ou através do site do Ministério Públicohttp://www.mpsp.mp.br,enviando também senha de acesso aos autos, sinalizando eventuais urgências (réu preso, prioridade idoso, etc), aguardando a manifestação a se dar diretamente nos autos, no prazo legal.
Por fim e ao cabo avalio os pedidos de revogação da prisão preventiva/liberdade provisória deduzidos.
Nos termos acima já delineados, mas que aqui repito e reitero, Edmilson Farias Queiroz e Marcelo Rodrigo Medeiros Bittencourt, estão sendo processados perante este Juízo, segundo a denúncia, por, no dia 19 de fevereiro de 2025, nesta cidade, agindo em concurso e com unidade de desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita consistente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em dinheiro; bem como joias diversas consistentes em 01 (um) anel; 04 (quatro) colares; 10 (dez) pulseiras e 02 (dois) pares de brincos, em prejuízo de Keiko Onotera (72 anos), induzindo-a em erro, mediante o ardil (fls. 153/155).
Verte mais do caderno investigativo que Marcelo Rodrigo se aproximou de Keiko, sentou-se ao seu lado e iniciou uma conversa, angariando sua confiança.
Alguns minutos depois, Edmilson também se aproximou, solicitando informações sobre um endereço que constava em um cartão que portava.
Neste momento, ambos passaram a relatar, em tese, a existência de um bilhete premiado, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Mantida em erro, para participar da divisão do prêmio, a vítima angariou e entregou a Marcelo Rodrigo a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em espécie, além dealgumas joias pessoais (um anel; quatro colares; dez pulseiras e dois pares de brincos).
Posteriormente, os denunciados induziram a ofendida a se dirigir ao Banco do Brasil, para realizar uma transferência no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), enquanto a aguardavam do lado de fora, no veículo Fiat/Siena Tetra.
Os denunciados não comprovaram ocupação permanente nem residência no distrito da culpa, confessando, ainda que informalmente, a prática delitiva do golpe do "bilhete premiado". É alto o grau de probabilidade de que os acionados retornem à prática delitiva - no caso de serem postos em liberdade -, o que concorreria para inviabilizar a aplicação da lei penal, ou mesmo evadir-se do distrito da culpa, o que não seria conveniente para a instrução criminal, tendo em conta a circunstância de que estas espécies de delitos são de difício prevenção/impedimento e de fácil realização.
Tais fatos justificam a constrição cautelar que, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal vigente, se justifica, na medida em que transparecem indicações concretas de que, soltos, os réus poderão (em tese) inviabilizar a aplicação da lei penal, ou mesmo dificultar o alcance da verdade real, objeto da persecução penal.
Existindo indícios de autoria e materialidade e demonstrada a necessidade da prisão para garantia da instrução criminal e da ordem pública, em razão das circunstâncias fáticas que envolvem o crime, a segregação cautelar se impõe.
Ressalte-se que a prisão preventiva funciona coma finalidade de prevenção, e não com a punição, que é característica apenas da prisão definitiva.
Pelo exposto, indefiro os pedidos.
Aguarde-se o ato agendado (dia 28 de abril de 2025, às 14:40 horas).
Intime-se.
Para meu controle anoto: - comprovantes de depósito dos valores - fls. 247/250. -
02/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:04
Protocolo Juntado
-
02/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 20:28
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 02:40:00, 22ª Vara Criminal.
-
17/03/2025 16:51
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:42
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/03/2025 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/02/2025 16:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:04
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
24/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 11:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:12
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:29
Mudança de Magistrado
-
20/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/02/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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