TJSP - 1000394-38.2025.8.26.0511
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rio das Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:54
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/05/2025 09:51
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Rodrigues dos Santos (OAB 410344/SP) Processo 1000394-38.2025.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano Rodrigues dos Santos, Luciano Rodrigues dos Santos -
VISTOS.
No sistema dos Juizados Especiais Cíveis a competência territorial, como regra geral, é fixada pelo foro do domicílio do réu ( artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95) ou do domicílio do autor ( artigo 4ª , inciso II, Lei 9.099/95), para ações de reparação de danos de qualquer natureza.
Cumpre destacar,
por outro lado, que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício nos sistema dos Juizados, conforme preceitua o Enunciado Cível nº 05 do Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais.
In casu, verifica-se que no contrato de fls.06/12, à cláusula 14ª, as partes elegeram o Foro da Comarca de Anápolis/GO, para dirimir quaisquer dúvidas ou pretensões executivas, com exclusão de qualquer outra, sendo assim a competência territorial daquela Comarca, para julgar o caso em tela.
Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial absoluta desse Juízo para julgar e processar o presente feito, JULGANDO-O EXTINTO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:28
Remetido ao DJE
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23/04/2025 08:25
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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22/04/2025 15:31
Conclusos para Sentença
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16/04/2025 19:11
Petição Juntada
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11/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:29
Remetido ao DJE
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11/04/2025 09:06
Ato ordinatório
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10/04/2025 16:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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