TJSP - 1013780-26.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013780-26.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria Isabel Moutinho Mesquita Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
Fls. 103: Considerando que não foi recolhida a taxa para remessa de comunicação pelo Portal Eletrônico, inscreva-se o impetrante na dívida ativa, confome decisão de fls. 96.
No mais, cientifique-se a pessoa jurídica interessada para responder ao recurso, nos termos da referida decisão.
Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO VAZ NETO (OAB 162170/SP) -
25/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/05/2025 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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28/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Vaz Neto (OAB 162170/SP) Processo 1013780-26.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Isabel Moutinho Mesquita Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
A impetrante deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) qualificar a autoridade impetrada, nos termos do art. 319, II, do CPC, para informar seu endereço de lotação, a fim de subsidiar a intimação; b) retificar e qualificar a pessoa jurídica (nome, endereço e CNPJ) a qual está vinculada a autoridade impetrada, uma vez que a Prefeitura de Guarulhos não é pessoa jurídicas de direito público; c) retificar, se for o caso, o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido (diferença do valor do ITBI sobre o valor venal de referência e do IPTU e o ITBI sobre o valor da transação, apresentando planilha de cálculo que demonstre o valor); d) apresentar certidão de validade da assinatura aposta a fls. 17, nos termos do art. 320 do CPC; e) informar expressamente qual o ato abusivo ou ilegal, praticado pela autoridade impetrada, que pretende corrigir com o presente mandamus, apresentando documentos que comprovem expressamente a base de cálculo do ITBI, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ.
Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ).
Intime-se. -
31/03/2025 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 14:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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