TJSP - 1005192-28.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:15
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Seghese (OAB 105349/SP) Processo 1005192-28.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arivaldo Seghese - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - número de inscrição no CNPJ da ré. - endereço eletrônico das partes. - comprovante de endereço do autor, devendo constar o mesmo endereço consignado na inicial.
Da inicial. - Informe a parte autora, se deseja a inclusão dos demais prejudicados pela atuação da parte ré, no polo ativo da presente ação, juntado-se aos autos os documentos de identificação.
Vale ressaltar que, caso opte pela não inclusão dos demais participantes, eventual condenação, não incidirá sobre os direitos destes.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de repetição de indébito, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 22 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
24/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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