TJSP - 1007799-14.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007799-14.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda -
Vistos.
Indefiro a citação pelo meio do aplicativo Whatsapp, por ausência de regulamentação ou previsão legal.
Neste sentido: OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUEINDEFERIU PRETENSÃO DE CITAÇÃO VIA APLICATIVOWHATSAPP - MANUTENÇÃO - Ausência de previsão legal.
Citaçãoque deve observar a formalidade determinada no Código de ProcessoCivil, sob pena de nulidade do ato.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravode Instrumento 2167112-28.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca;Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira -Vara Única; Data do Julgamento: 30/09/2021; Data de Registro:30/09/2021).
Considerando o recolhimento da taxa postal (fls 240 e 243) e diligência do oficial de justiça (fls 237 e 244), diga a autora por qual meio pretende a citação.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 06:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:18
Petição Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1007799-14.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda, Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Ante o retro certificado, providenciem os exequentes a adequação do recolhimento da taxa judiciária inicial, de acordo com o disposto no Comunicado Conjunto 951/2023.
Outrossim, na procuração do exequente Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda, a fls. 18/21, não consta a assinatura de seu outorgante.
O mesmo ocorre com a procuração do exequente Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento, a fls. 22/23, que, além de não possuir assinatura do outorgante, não menciona os patronos que subscrevem a inicial.
Por conseguinte, fica intimada a parte autora a regularizar, no prazo de em 15 dias, sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC).
Esclareçam, ainda, a inclusão de "MERCADO CRÉDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO" no polo ativo, eis que endossou o crédito à segunda coautora.
Intime-se. -
24/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:53
Remetido ao DJE
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24/04/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:27
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 16:46
Emenda à Inicial Juntada
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17/04/2025 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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