TJSP - 1001134-03.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001134-03.2024.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apte/Apdo: Serpagui-comércio e Serviços Ltda.
Me - Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a. -
Vistos.
Nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, intime-se o apelante-autor para recolhimento da diferença de preparo apurada às fls. 594, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Willians Cesar Franco Nalim (OAB: 277378/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1001134-03.2024.8.26.0229; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001134-03.2024.8.26.0229; Depósito; Apte/Apdo: Serpagui-comércio e Serviços Ltda.
Me; Advogado: Willians Cesar Franco Nalim (OAB: 277378/SP); Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1001134-03.2024.8.26.0229; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001134-03.2024.8.26.0229; Assunto: Depósito; Apte/Apdo: Serpagui-comércio e Serviços Ltda.
Me; Advogado: Willians Cesar Franco Nalim (OAB: 277378/SP); Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:16
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willians Cesar Franco Nalim (OAB 277378/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 1001134-03.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serpagui - Serviços Ltda - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Fls. 358/362: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Banco Votorantim S.A. em que se alega a existência de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório.
Decido.
A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado.
Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos. -
13/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willians Cesar Franco Nalim (OAB 277378/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 1001134-03.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serpagui - Serviços Ltda - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
Tendo em vista a eventual alteração da decisão prolatada, mormente em função do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 dias, haja vista determinação expressa contida no §2º do art. 1023 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos com brevidade Intime-se. -
01/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:13
Julgada Procedente a Ação
-
14/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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