TJSP - 0020298-69.2017.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 06:52
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Blikstein (OAB 154894/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Henrique Augusto Soares dos Santos (OAB 272103/SP), Julio Kiyoshi Otani (OAB 281680/SP) Processo 0020298-69.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hospital Santa Edwiges S.a., Coopermeca - Cooperativa Medica de Campinas - Exectdo: Rodrigo Veloso, Reginaldo Veloso -
Vistos.
DEFIRO a nova realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Em relação ao valor bloqueado anteriormente, considerando que não houve impugnação, defiro o levantamento, mediante apresentação do formulário MLE.
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 30 de setembro de 2024. -
31/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 00:50
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:49
Mudança de Magistrado
-
12/07/2023 10:34
Mudança de Magistrado
-
22/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:17
Mudança de Magistrado
-
29/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 23:53
Suspensão do Prazo
-
19/07/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 20:24
Decisão
-
14/03/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 17:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2021 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 16:08
Decisão
-
21/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2021 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 19:05
Decisão
-
19/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 19:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/03/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 21:35
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2020 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 12:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/07/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/07/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2020 19:16
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 14:00
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 04:28
Suspensão do Prazo
-
02/03/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 15:24
Decisão
-
18/02/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 05:16
Suspensão do Prazo
-
25/06/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 18:45
Decisão
-
19/06/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 12:24
Decisão
-
05/02/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2018 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2018 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2018 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2018 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 03:36
Suspensão do Prazo
-
02/03/2018 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 12:29
Decisão
-
21/02/2018 11:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 15:40
Serventuário
-
30/08/2017 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2017 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2017 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2017 14:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2007
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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