TJSP - 1016857-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salomão Vieira Sardinha (OAB 408425/SP), Wilden de Paula Izzo (OAB 381803/SP) Processo 1016857-82.2025.8.26.0114 - Usucapião - Reqte: Francisco Reijânio de Oliveira Martins, Maria de Souza Paulino, José Jairo Lima de Freitas, : Sara Golçalves Silva Freitas -
Vistos.
Os autores constituíram advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária.
Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo.
Para análise do pedido de parcelamento das custas processuais, no prazo de quinze dias, comprove sua impossibilidade de arcar com as custas, juntando aos autos: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Se formulado pedido liminar, com urgência.
Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período.
Int. -
23/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025135-60.2023.8.26.0114
Felipe Cintra Correia
Ibe Business Education de Sao Paulo LTDA...
Advogado: Fabiana Teixeira Rocha Damiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2021 18:11
Processo nº 1023226-22.2023.8.26.0451
Antonio Osorio de Almeira,
Banco Agibank S.A.
Advogado: Murilo Caetano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 17:07
Processo nº 0000993-44.2025.8.26.0268
Rosemeire Aparecida dos Santos Moncao
Waldir Orlando Penteado
Advogado: Bruno Preti de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2020 15:01
Processo nº 0011114-30.2008.8.26.0268
Banco Bradesco S/A
Mercadinho e Padaria Ray LTDA
Advogado: Luana Soares Cursino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2008 17:00
Processo nº 1011622-65.2024.8.26.0019
Severino Pamphilo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Rodrigo dos Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 14:40