TJSP - 0000993-44.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Preti de Souza (OAB 270550/SP), Rafael Pinheiro Bagatim (OAB 285078/SP), Claudio Claro Dias Arantes (OAB 344415/SP), Jackson Luiz de Morais Silva (OAB 412055/SP) Processo 0000993-44.2025.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemeire Aparecida dos Santos Monção, Fabio Tadeu dos Santos Monção - Exectdo: Waldir Orlando Penteado, Waldir Orlando Penteado -
Vistos.
O presente incidente foi distribuído em dependência ao cumprimento de sentença sob nº 00042321-612022.8.26.0268 e não dos autos principais como deveria, porém, considerando que o incidente foi manejado para executar os honorários de sucumbência fixados no V.
Acórdão proferido no incidente supramencionado (fls. 240/242 daqueles), DEFIRO seu regular processamento, assim prossiga-se.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:31
Apensado ao processo
-
25/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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