TJSP - 0001884-69.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001884-69.2024.8.26.0666 (processo principal 1500709-35.2024.8.26.0546) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Licinio Oliveira dos Santos -
Vistos.
Trata-se de recurso interposto contra decisão que indeferiu a restituição de coisas apreendidas.
Houve o retorno dos autos do Egrégio Tribunal, o qual houve por bem em não conhecer do recurso tendo em vista a perda do objeto.
Ciente do transito em julgado certificado às fls. 76.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ISABELLA CAROLINE SOUZA (OAB 452732/SP) -
27/08/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:38
Contrarrazões Juntada
-
19/05/2025 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 09:53
Documento Juntado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Caroline Souza (OAB 452732/SP) Processo 0001884-69.2024.8.26.0666 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: Licinio Oliveira dos Santos -
Vistos.
No incidente protocolado pelo requerente verifico que houve interposição de agravo em execução penal sendo que o recurso cabível contra decisão em incidente de restituição de coisas apreendidas nos termos do artigo 593, II do CPP é a apelação.
Não obstante, em que pese o erro grosseiro, mas não vislumbrando má-fé, determino seu processamento como recurso de apelação, nos termos do Art. 579 do Código de Processo Penal, e recebo o recurso interposto.
Translade-se para estes autos cópia do recurso interposto (fls. 01/06) e dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJSP - Seção de Direito Criminal, com as homenagens de estilo.
Intime-se. -
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:38
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:02
Recurso Interposto
-
14/04/2025 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 17:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:55
Embargos de Declaração Juntados
-
21/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:30
Petição Juntada
-
27/02/2025 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 14:38
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:33
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:58
Petição Juntada
-
09/01/2025 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 15:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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