TJSP - 0000073-06.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:01
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Franca Loureiro (OAB 129785/SP), Caio Ribeiro Bueno Brandao (OAB 305552/SP), Roberto Borges Arantes (OAB 27540/GO), Leandro Borges Arantes (OAB 33850/GO) Processo 0000073-06.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ctc Centro de Tecnologia Canavieira - Exectdo: Hélcio Alves Borges -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada comprovou a realização de depósito à(s) fl(s). 80/81, postulando pela extinção do feito em razão da quitação integral da dívida.
A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado e extinção do feito, postulando pelo levantamento à(s) fl(s). 82.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 83.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Não há custas finais.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:19
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 11:07
Conclusos para Sentença
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07/02/2025 15:56
Petição Juntada
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03/02/2025 17:06
Petição Juntada
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10/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:16
Remetido ao DJE
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08/01/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:29
Certidão de Cartório Expedida
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08/01/2025 11:25
Documento Juntado
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08/01/2025 11:25
Documento Juntado
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08/01/2025 11:25
Documento Juntado
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08/01/2025 11:25
Documento Juntado
-
08/01/2025 11:24
Guia Juntada
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08/01/2025 11:24
Planilha de Cálculos Juntada
-
08/01/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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