TJSP - 1002467-66.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:46
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
17/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 04:54
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Cristina Vedoveto de Carvalho (OAB 365013/SP) Processo 1002467-66.2025.8.26.0451 - Usucapião - Reqte: Nilson Fernando Tognoni, Rosely Padron Tognoni -
Vistos.
Não efetuado o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Deverá a parte autora promover o recolhimento da taxa de cancelamento de processo no valor de 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 (DJE 06/05/2024, págs. 7/8).
Consigno, ainda, que o não recolhimento da referida taxa impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC.
Após, encaminhe-se o processo ao distribuidor para cancelamento deste feito, com as cautelas de praxe, incluindo o desapensamento destes autos de outros e o encerramento de pendências, se for o caso. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:38
Evoluída a classe de 7 para 49
-
10/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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