TJSP - 1000978-09.2016.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-09.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de Lourdes Oriani - BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte REQUERIDA intimada, primeiramente pelo DJE, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento das custas e despesas remanescentes abaixo, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ).
Na inércia, a parte será notificada por carta e esta despesa também será incluída no débito.
Custas Finais (1% da valor da satisfação - mínimo 5 UFESP's): R$ 185,10 - Guia DARE, Código 230-6, conforme cálculo atualizado que junto a seguir.
Dúvidas consultar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 12:25
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Antonio Bortoletto (OAB 34743/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), Danilo Cesar Alves da Silva (OAB 340393/SP), Luciano Guidotti Sobrinho (OAB 344529/SP) Processo 1000978-09.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes Oriani - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença referente à cobrança de expurgos inflacionários.
A obrigação foi liquidada e os valores já depositados nos autos foram considerados suficientes para quitação da dívida, com proporcionalização conforme decisão de fls. 483/484.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Os valores excedentes já foram levantados, bem como também já foi atendida a ordem de sequestro constante dos autos.
Remanesce apenas por cumprir o levantamento de valores em favor da parte exequente e seus advogados, cujos formulários foram juntados às fls. 496 e 497.
Independentemente de trânsito em julgado, expeçam-se mandados de levantamento quanto aos valores que cabem à exequente e seus advogados (fl. 484).
Proceda a serventia ao cálculo das custas finais e remanescentes, intimando em seguida a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) os pagamentos nas guias apropriadas, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
31/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:05
Juntada de Decisão
-
18/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 03:53
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 21:36
Suspensão do Prazo
-
03/03/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2021.
-
25/10/2020 06:32
Suspensão do Prazo
-
18/08/2020 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 13:10
Juntada de Decisão
-
04/06/2020 13:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 02:36
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 02:39
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 22:16
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 02:08
Suspensão do Prazo
-
25/10/2019 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2019 21:36
Suspensão do Prazo
-
04/03/2019 00:12
Suspensão do Prazo
-
23/12/2018 01:19
Suspensão do Prazo
-
10/12/2018 21:29
Suspensão do Prazo
-
16/02/2018 22:28
Suspensão do Prazo
-
15/01/2018 16:14
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
17/11/2016 14:07
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
17/11/2016 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2016 17:07
Proferido Despacho
-
13/10/2016 15:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 15:14
Juntada de Ofício
-
09/08/2016 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2016 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2016 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 18:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2016 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2016 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2016 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2016 12:22
Julgada Procedente a Ação
-
07/06/2016 11:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2016 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2016 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 16:06
Proferido Despacho
-
01/04/2016 16:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 12:59
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2016 13:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2016 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2016 17:32
Expedição de Carta.
-
03/02/2016 10:33
Proferido Despacho
-
03/02/2016 09:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2016 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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