TJSP - 1015560-40.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:41
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:29
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
02/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/05/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebecca Farinella Tognella (OAB 301383/SP) Processo 1015560-40.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Cite-se a parte executada, com as cautelas e advertências de praxe.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Com a juntada do a.r. ou mandado, cumprido ou não, dê-se vista à credora para que requeira o que de direito no prazo de trinta dias.
No silêncio da parte credora, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r.
REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.
Int. -
23/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:01
Determinada a citação
-
16/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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