TJSP - 0003812-98.2023.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/09/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0003812-98.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA - Ante o exposto: julgo procedente o pedido para: (i) reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito; (ii) impor ao réu a obrigação de suspender imediatamente a cobrança relacionada à contratação do cartão de crédito pré-pago, por qualquer meio (sms, ligações, e-mail), bem como de proceder aocancelamentodocartãodecréditodetitularidade doautor; (iii) abster-se de inscrever o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (iv) ao ressarcimentodeR$ 83,00 (oitenta e três reais), com atualização monetária, pelos índices da tabela prática do TribunaldeJustiçadeSão Paulo, a contar do desembolso, e jurosdemora,de1% ao mês, contados da citação (v) condenar o réu a pagar ao autor, a títulodeindenização por danos morais, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com correção monetária, utilizada a tabela prática do TribunaldeJustiça, a contar desta sentença, e jurosdemora,de1% ao mês contados da citação, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quanto à obrigação de não fazer, transitada em julgado, intime-se o réu pessoalmente para cumprimento (súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça).
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
22/08/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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18/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 09:15
Juntada de Mandado
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26/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 15:17
Expedição de Carta.
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04/07/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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