TJSP - 1041069-13.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:16
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabella Aparecida Figueiredo Ferreira (OAB 481508/SP) Processo 1041069-13.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto da Silva -
Vistos.
Apense-se estes autos ao processo 1041064-88.2023.8.26.0576, para julgamento em conjunto.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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